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LAUDOS NR-10

Conforme o item 10.1 – Objetivo e campo de aplicação. Esta norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O item 10.1.2 desta NR adverte que a mesma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Conforme item 10.2 – Medidas de controle. Todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Citamos os itens acima para enfatizarmos a necessidade do Laudo das instalações elétricas com base na NR.

Laudo elétrico das instalações: Item 10.2.4.g da NR-10 (RTI – Relatório técnico de inspeções).

Contempla todos os aspectos técnicos das instalações elétricas através de inspeções, ensaios não destrutivos, medição e emissão de parecer técnico, mediante as recomendações da 5410:2004 / 60079 / 600439 / 14.039 / 5413 / 5419 e outras, além de NR10.

Quais as vantagens de ter um Laudo das instalações?

  • Atestar as instalações elétricas diante dos requisitos das demais autoridades (Certificadoras, prefeituras, Corpo de bombeiros e Seguradoras);
  • Mitigação dos riscos para eliminar o adicional de periculosidade, estabelecido pelo MTE, através da publicação da portaria 1078.

O cliente receberá ao contratar um Laudo das instalações elétricas:

Relatório técnico contendo:

  • As características do sistema elétrico;
  • Ilustração através de fotografias das não conformidades encontradas em painéis elétricos, infraestrutura, etc.
  • Recomendações de adequação do sistema se necessário;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART);